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Descrição arquivística

A suplicante, com sede no Largo da Carioca 5, Rio de Janeiro, que alegou ter como finalidade divulgar e elevar o nível da cultura musical e artística do Brasil, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, requerendo a nulidade do ato que concedeu à Ação Social Brasileira o registro do nome ou título, Cultura Artística, e do ato do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial que recusou o registro do nome Cultura Artística do Rio de Janeiro concedido à sulicante. mulher. Processo inconcluso.

Cultura Artística do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu). Ação Social Brasileira (réu)
21505 · Dossiê/Processo · 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, com sede na Rua do Lavradio, 155, alegou que havia adquirido de Hilda Castello Branco Brandura de Mello uma fábrica de doces e polpa de tamarindo, situada à Rua Santos Titara, 161, como também a marca de indústria e comércio n. 9323 de 18/2/1913, renovada sob n. 38340 em 19/4/1934. O distintivo principal da marca era a palavra Bandeira com os dizeres Polpa de Tamarindo Bandeira Rio de Janeiro. Porém o réu também requereu denominação de seus doces com a palavra bandeira. O suplicante, a fim de ressalvar seus direitos, requereu tomar por termo o protesto. Foi tomado por termo o protesto

Texeira Barbosa e Companhia Ltda (autor). A. Fernandes Magalhães e Companhia e outros (réu)
11870 · Dossiê/Processo · 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, comerciante industrial, estabelecido à Rua dos Ouvires, 51, requereu a anulação do ato do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que, por decisão do seu conselho de Recurso excluiu-o do registro da marca Loma, conforme o decreto nº 23649 de 27/12/1933. A marca Loma designava curativos de Lister. O conselho do recurso estabeleceu a inclusão do termo ataduras. O juiz julgou por sentença a ação improcedente e condenou o autor nas custas do processo.

União Federal (réu)
21556 · Dossiê/Processo · 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, natural do Estado de Alagoas, com 35 anos de idade, estado civil casado, morador da estação de Cordovil, quis protestar contra a pretenção de Fernando Antonio de Sá Freire de Faria de obter o privilégio de invenção para uma novo processo de ligar e interromper a corrente elétrica, denominada Vigilante, no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Eletricidade. O autor alegou que ele era inventor de tal processo, e que portanto não se deveria consentir o privilégio. O juiz deferiu o requerido

União Federal (réu)