A suplicante, com sede no Largo da Carioca 5, Rio de Janeiro, que alegou ter como finalidade divulgar e elevar o nível da cultura musical e artística do Brasil, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, requerendo a nulidade do ato que concedeu à Ação Social Brasileira o registro do nome ou título, Cultura Artística, e do ato do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial que recusou o registro do nome Cultura Artística do Rio de Janeiro concedido à sulicante. mulher. Processo inconcluso.
Cultura Artística do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu). Ação Social Brasileira (réu)O autor, com sede na Rua do Lavradio, 155, alegou que havia adquirido de Hilda Castello Branco Brandura de Mello uma fábrica de doces e polpa de tamarindo, situada à Rua Santos Titara, 161, como também a marca de indústria e comércio n. 9323 de 18/2/1913, renovada sob n. 38340 em 19/4/1934. O distintivo principal da marca era a palavra Bandeira com os dizeres Polpa de Tamarindo Bandeira Rio de Janeiro. Porém o réu também requereu denominação de seus doces com a palavra bandeira. O suplicante, a fim de ressalvar seus direitos, requereu tomar por termo o protesto. Foi tomado por termo o protesto
Texeira Barbosa e Companhia Ltda (autor). A. Fernandes Magalhães e Companhia e outros (réu)O autor, comerciante industrial, estabelecido à Rua dos Ouvires, 51, requereu a anulação do ato do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que, por decisão do seu conselho de Recurso excluiu-o do registro da marca Loma, conforme o decreto nº 23649 de 27/12/1933. A marca Loma designava curativos de Lister. O conselho do recurso estabeleceu a inclusão do termo ataduras. O juiz julgou por sentença a ação improcedente e condenou o autor nas custas do processo.
União Federal (réu)O autor, natural do Estado de Alagoas, com 35 anos de idade, estado civil casado, morador da estação de Cordovil, quis protestar contra a pretenção de Fernando Antonio de Sá Freire de Faria de obter o privilégio de invenção para uma novo processo de ligar e interromper a corrente elétrica, denominada Vigilante, no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Eletricidade. O autor alegou que ele era inventor de tal processo, e que portanto não se deveria consentir o privilégio. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)