O suplicante naturalizado brasileiro, estado civil casado, industriário, a suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ocupada com prendas domésticas, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes, de regresso dos EUA, trouxeram seus respectivos automóveis para o Brasil, com os devidos vistos consulares. Contudo, os veículos foram apreendidos pelas autoridades coatoras para que pagassem o imposto de consumo e o imposto por armazenagem, configurando um uma ilegalidade, já que os carros não eram mercadorias importadas, não estando sujeitas aos tributos supracitados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Amílcar Laurindo Ribas (juiz)
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
42761
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara