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Descrição arquivística

Os autores eram de nacionalidade brasileira estado civil casados, profissão professores, residentes na cidade do RJ à Av. Portugal, 182/5. Pela Constituição Federal de 1946, Art.203, teriam isenção de Imposto de Renda sobre seus vencimentos, em função de suas profissões. O réu alegava a Lei nº 154 de 25/11/1947 e no Decreto Lei nº 3200 de 19/04/1941 para cobrar o imposto e o adicional de 10 por cento. Os autores pediram a declaração de isenção. O juiz concedeu a liminar. Processo faltando folhas. A.R. Pontes (juiz)

Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)