Os impetrantes requereram (mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários pela não efetuação da contribuição mensal devida a seus empregados de acordo com a lei 3.807 de 26/08/1960. Os impetrantes alegaram que foram isentos do recolhimento da contribuição de 8 por cento sobre a totalidade da gratificação de Natal e descontado de seus empregados o valor equivalente a 5 vezes o salário mínimo regional; O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O impetrante, inconformado, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe o provimento
Banco Ultramarino Brasileiro S/A (autor). Banco Crédito Real de Minas Gerais S/A (autor). Banco Universal S/A (autor). Banco Sul Americano do Brasil S/A e outros (autor). Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)
42645
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara