13151
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores e mais 113 proprietários de estábulos, munidos da posse mansa e pacífica dos seus estabelecimentos e liberdade de comércio, em virtude de acórdão do STF e contra as disposições do regulamento da saúde pública e de outras leis federais e municipais que importavam no fechamento dos estábulos do Rio de Janeiro, sem indenização prévia, requereram, para assegurar seus direitos, mandados expedidos pela Justiça Federal. O Governo Provisório argumentou que os estábulos e cocheiras nas zonas urbana e suburbana do Distrito Federal se achavam em péssimas condições de higiene. O juiz julgou-se incompetente. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, e tiveram provimento negado