Médicos funcionários do Ministério da Saúde propõem ação ordinária contra União Federal, exigindo a gratificação de 30 por cento sobre o risco de vida e saúde. Todos exercem funções no Centro Nacional de Doenças Mentais, correndo risco de lesão e morte pela possibilidade de ataque pelos pacientes. O decreto-lei n. 1713 de 28/10/39 determina acréscimo de 30 por cento sobre o salário dos funcionários que possuem risco de vida e saúde. Requerem pagamento de tal porcentagem deste a vigência da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$100.000,00. Ação julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso. Salomão, Jorge (juiz)
União Federal (réu)
42513
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara