11293
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Dossiê/Processo
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1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1 e 2, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de suposto de auto de flagrante delito, ocorrido entre os armazéns 11 e 12 do Cais do Porto, no qual o mesmo teria participado de um tiroteio com a polícia, alegando para expedição da referida ordem, que o Supremo Tribunal Federal anulou todo o processo do paciente, mantendo porém a prisão do mesmo. Juiz negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, o impetrante recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida