Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado criminal e jornalista. Requereu ordem de habeas corpus para o paciente, sorteado para o serviço militar, sendo no momento soldado do 2o. Regimento de Artilharia Montada no Curato de Santa Cruz, pois era único arrimo de família. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao Supremo Tribubal Federal, que também negou provimento
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal