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Descrição arquivística
11012 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

TTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado para isenção do serviço militar em tempos de paz, conforme o Regulamento do Serviço Militar, artigo 110, aprovado pelo decreto nº 14397 de 9/10/1920, sendo arrimo de família. Foi incorporado à 3a. Companhia do 1o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao STF, que também negou provimento