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Descrição arquivística
10060 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, desejava conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, enquanto durasse a situação atual do paciente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento