O autor, como medida de profilaxia preventiva, precisava fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Carolina Santos, nº 48; O autor alegou que os recursos administrativos já se haviam esgotado e, portanto, requerem através de uma ação de despejo a intimação dos moradores para desocupar o referido imóvel dentro de dois dias; O Juiz Olympio de Sá arquivou o processo
Departamento Nacional de Saúde Pública- DNSP (Réu)O autor alegou que precisava desocupar o prédio da praça da República, 199, uma oficina mecânica, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1093, parágrafo 1º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi dado provimento ao pedido e expedido mandado de despejo.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor por medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores -réus- da Rua São Januário, 202, cidade do Rio de Janeiro, e pedido de intimação para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens de Cor responsável pelo imóvel. vistoria sanitária. O juiz deferiu o mandado de despejo requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Trata-se de um inquérito administrativo para apurar a denúncia feita contra o réu, profissão leiteiro estabelecido com leiteria na Estrada do Engenho da Pedra 50, por fraude cometida no produto comercializado. Os fiscais do Serviço do Leite e Laticínios do Departamento Nacional de Saúde Pública apreenderam o produto que foi considerado adulterado com água. A ação penal foi julgada extinta, em vista de o réu ter falecido.
Justiça Federal (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do prédio na Rua dos Arcos n° 43, pavimento térreo, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a realizar a limpeza geral, a pintura, a reparar a cimentação do pátio, limpar o porão e colocar tela de arame nos mecanismos, em um prazo de 30 dias e não cumpriu a intimação das obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Execução fiscal para o pagamento da dívida no valor de 400$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos ocupantes e remoção dos objetos encontrados na oficina de conserto de chapéus na Travessa do Ouvidor no. 16, de acordo com o Regulamento Sanitário. Requer a desocupação do imóvel em um prazo de 20 dias, nos termos da Consolidação de Ribas, art. 780, e, caso não seja cumprido, pede um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi julgada procedente a ação e em e consequência foi decretado o despejo. Após expedição do mandado, o processo foi arquivado.
Bonorino & Cia (réu). Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e dos objetos existentes na Rua Santa Alexandrina 489, nos termos do Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafo 1º. Requer a intimação da Santa Casa de Misericórdia, na pessoa de seu procurador, o réu, para que em um prazo de 20 dias, haja a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramentos sanitários, nas construções do endereço citado, e não cumpriu. O juiz deferiu o requerido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)Como medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)