Elias Cabral requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar pelo Distrito de Santa Rita. Alegou que era morador da Rua Maxwell, 28, Distrito de Andaraí, cidade do Rio de Janeiro. O sorteio foi feito pelo estabelecimento comercial onde trabalhava, e não por sua residência. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. Os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operário e confeiteiro, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo em suas liberdades individuais. Estes haviam sido sorteados militares na classe de 1900 no distrito da Gambôa e Sacramento, porém eles haviam nascidos em 1899 e 1898, respectivamente. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi deferida a inicial e concedida a ordem sem prejuízo do alistamento e sorteio dos pacientes nas classes a que pertencem . Houve recurso, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença
O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente para que não prestasse serviço militar para o qual foi sorteado, já que era único arrimo de família. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença