O autor requereu anulação do ato administrativo de sua exoneração do cargo de agente fiscal do imposto de consumo nos municípios de Campos, São João da Barra e Itaperuna, Rio de Janeiro. Solicitou sua reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. Declarou que, sendo transferido para Cabo Frio, RJ, pediria ajuda de custo. Seu pedido, porém, foi indeferido pelo Ministro da Fazenda, sob fundamento de que a transferência seria pena disciplinar. Posteriormente, soube da instauração de um processo administrativo aberto em Campos para apurar irregularidade. Ação corrida a sua revelia. Meses depois fora novamente transferido, para Macaé, RJ, solicitando novamente ajuda de custo. Sendo esta concedida, alegou assim que a acusação de irregularidade era infundada. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Ele apelou ao STF e foi negado-lhe provimento, confirmando a sentença
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal