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Descripción archivística
9506 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse o mesmo excluído das fileiras do Exército, visto que foi alistado e sorteado pelo Distrito Federal, município diverso de sua residência, Cantagalo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença de primeira instância

Decreto nº 15934 de 1923, artigo 14
10045 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A ordem foi impetrada para que os pacientes conseguissem baixa do serviço militar por terem concluído tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento