42291
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes todos professores reformados do Exército, amparados pela Lei nº1533, de 31/12/51, impetraram mandado de segurançacontra a Diretoria de Finanças do Exército pelo ato ilegal cometido. A autoridade coatora suspendeu o pagamento da gratificação de magistério ou seja, o vencimento ao qual os impetrantes têm direito. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Moreira Pimentel Juiz da 3ª Vara negou a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento.
Diretoria de Finanças do Exército(réu)