O autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal requereu a precisa conta dos vencimentos devidos pela União de acordo com a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal, necessária para a execução desta. O autor foi reformado em seu posto e este decreto foi considerado nulo, condenando a União a pagar a diferença dos vencimentos desde 24/05/1894. Houve pedido de embargo de execução de sentença e o juiz deu improcedência ao embargo na parte relativa ao precatório e procedente para condenar a União a pagar ao autor o valor de 31:298$489 réis, pagas as custas pro nata. A União pediu agravo de sentença e este foi concedido pelo STF, condenando o autor da ação a pagar as custas do processo. O autor pediu embargo deste acórdão e o STF julgou procedente e provado o embargo para com a reforma do acórdão embargado e restauração da sentença em 1a. instância, para que se procedesse à execução pela quantia assim verificada e custas
União Federal (réu)
9145
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal