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Descrição arquivística
9038 · Dossiê/Processo · 1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, alferes do Exército, requereram a anulação do Decreto nº 981, de 07/01/1903. Eles alegaram que foram nomeados para o cargo de alferes em 23/05 e 10/05/1894, respectivamente. Quando da contagem de suas antiguidades, o Congresso Nacional, baseado no decreto acima, estabeleceu que esta será contada a partir de 03/11/1894, o que tornaria uma disposição de inconstitucionalidade, por ser de natureza retroativa e ferir os direitos adquiridos dos autores. O juiz julgou a ação procedente. Esta foi apelada e teve sua sentença reformada. O autor entrou com um pedido de embargo que foi concedido. Esta foi mais uma vez apelada e teve sua sentença reformada, embargando a nova decisão. Na nova apelação o embargo foi aceito, sendo embargante o réu

União Federal (réu)