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Descrição arquivística
42131 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, proprietários do domínio útil nos imóveis à Rua Marquês de Abrantes, 107 na Freguesia da Glória, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indevidamente estava exigindo o pagamento do imposto sobre lucros imobiliários sobre transações de venda dos referidos imóveis. Alegam que tal cobrança era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança; o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A União propôs agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcelos negou provimentos ao recurso

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)