A suplicante quer que seja pago o valor de 3:000$000 réis a Rodrigo Rodrigues, operário que sofreu acidente na Ilha das Cobras. Ele recebia a diária no valor de 8$000 réis. Ele ficou com incapacidade parcial permanente. A quitação foi julgada por sentença, para que fossem produzidos todos os efeitos legais. É citado o artigo 21, título V do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13498 de 12/03/1919, sobre indenização por acidente no trabalho
UntitledA autora requereu que fosse processado o pagamento, por ordem e conta da União, no valor de 3:071$500 réis ao operário réu, conforme o acordo entre este e o Ministério da Marinha. A importância citada se refere a indenização pelo acidente de trabalho que trouxe impotência funcional do pé esquerdo da vítima, imigrante português com 30 anos de idade e estado civil casado. A vítima trabalhava no Sino I das obras na Ilha das Cobras. Foi deferido o requerido e processada a quitação da indenização por acidente de trabalho
UntitledA companhia suplicante tendo acordado o pagamento do valor de 7:200$000 réis, relativa à indenização devida a Joaquim Ferreira , profissão operário, vítima de acidente de trabalho na Ilha das Cobras, requereu nomeação de curador de acidentes de trabalho para tomar por termo o acordo. Foi citado o Decreto nº 3724 de 15/01/1919, artigo 8, título II
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