O autor requereu a anulação do ato que indeferiu sua promoção ao posto de Tenente do Estado Maior, assim como pediu para ser indenizado pelo prejuízo sofrido no valor de 2:500$000 réis. Ele era 2o. Tenente do 2o. Batalhão de Engenharia. O pedido do autor se fundamentava na existência da teoria do direito adquirido ao cargo de Tenente do Estado Maior, baseado na Lei nº 1351 de 1891. O juiz indeferiu o pedido, afirmando que o autor não possuía o referido direito por ter entrado no exército antes do advento da Lei nº 716 de 1900
UntitledO autor era major do Estado Maior de 1a. Classe, catedrático vitalício das cadeiras de Hidráulica e Estradas do 2o. e 5o. anos do curso de Engenharia da Escola Superior de Guerra, requereu o pagamento das gratificações que lhe foram deixadas de ser pagas e a anulação do ato de 19/04/1898. Nesta data, ele foi posto em disponibilidade e privado de seus exercícios, já que pela reforma, sua cadeira teria excedido ao número das exigidas. Com isso, perdeu suas respectivas vantagens. Segundo o autor a ação era contrária à Constituição Federal, artigo 74, pedindo sua ação baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12. Em 20/12/1898, o juiz anulou o ato e condenou a fazenda ao pagamento das gratificações e das custas. Em 18/01/1899, há apelação da União Federal ao Supremo Tribunal Federal
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