Habeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso
6307
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18819
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado 45, Niterói Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, para que não seja constrangido a continuar prestando o serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar