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5303 · Dossiê/Processo · 1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores alegam que foram aspirantes a oficiais maquinistas e que eram matriculados no curso da Escola Naval, sendo que no ano letivo de 1914 foram aprovados no último exame do curso. Assim, terminado o curso, estes colocam que teriam que ser promovidos a guardas-marinha maquinistas em 29/03/1915 06/04/1915 e em 05/04/1915 respectivamente. Porém, houve uma fusão dos quadros dos oficiais combatentes e dos oficiais maquinistas, tendo se fundido os dois cursos. Assim, os suplicantes teriam que fazer todos os exames do curso da Marinha, mesmo aqueles que antes não estavam em seus currículos. Em conseqüência, os autores foram reprovados e excluídos da Armada Nacional, por ato do Ministro da Marinha. Os suplicantes requerem a nulidade do ato do Ministro da Marinha e a sua reintegração no posto de guardas-marinha maquinistas. Alegando a inconstitucionalidade do Decreto nº 10788 de 25/02/1914, os autores recebem decisão desfavorável. São citados o Decreto nº 6345 de 07/03/1910, Decreto nº 6845 de 06/02/1908 Decreto nº 7886 de 10/03/1910 Decreto nº 8650 de 04/04/1911 Regulamento de 04/04/1911, artigo 84 e 361, Constituição, artigo 34, número 18, Manual do Código Civil Brasileiro, volume 1, páginas 144, 174 e 175 de Paulo Lacerda, Lei nº 3214 de 03/01/1917, artigos 6 e 8, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 74, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 31, Constituição, artigo 48, número 1

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