O suplicante requereu cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal na qual foi anulado o ato administrativo que o exonerou do cargo de docente vitalício passando-o para o quadro ativo como simples oficial da Armada, sendo assim, despojado de todas as vantagens a que tinha direito. Solicitou assim precatória para sua reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente, o réu apelou da sentença. O STF rejeitou o embargo da apelante, mantendo a sentença dada em 17/10/1917
Sem títuloO autor, Tenente da Marinha, requer a anulação do Decreto de 04/03/1914 baixado pelo Poder Executivo, o qual ficou estabelecido que o deslocamento da graduação que o mesmo tinha no quadro geral do Corpo da Armada. O autor exigia a restituição à posse integral desse direito individual, além de protestar contra os depoimentos pessoais do primeiro e segundo réus. São citados: o Decreto de 14/03/1899; o Decreto nº 10201 de 09/03/1899; a Lei nº 221 de 1894, artigo 13; o Decreto nº 2799 de 19/01/1851, artigo 66; e o Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 5
Sem títuloO autor, ex-capitão tenente da Armada e Lente substituto vitalício na Escola Naval, quer nulidade do ato administrativo que o exonerou do cargo, além de receber seus direitos e vantagens. O suplicante foi demitido em 25/02/1914 do cargo de Lente substituto vitalício. São citados a Lei nº 221, artigo 13, a Lei nº 2290 de 1910 , artigo 11, o Decreto nº 6345 de 1907, o Decreto nº 7886 de1910, o Decreto nº 3890 de 1901 - Código de ensino, o Decreto nº 10778 de 1914, o Decreto nº 2370 de 1911, o Decreto nº 6345 de 1907. O juiz julgou precedente a ação
Sem títuloOs autores, Flavio Dutra, Armando Bandeira de Mello, José Manoel de Mesquita, Manoel Leopoldino, Antonio Luiz de França e Felix Reinaud, ajudantes maquinistas da Escola Naval, requereram um mandado proibitório contra a ré para que esta cumpra o regulamento do Ministério da Marinha de despachar 2 ajudantes de maquinistas a bordo dos navio, ao invés de um, como vinham fazendo, sob pena de multa no valor de 5:000$000. Há citação do Regulamento das Capitanias dos Portos, a que se refere o decreto 11505 de 04/03/1915, artigo 405. O pedido requerido foi indeferido por não ser o remédio passinônio requerido meio idôneo para a consecução do fim viciado pelo requerente. A sentença não teve efeito, pois o processo foi julgado perempto pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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