Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor, residente nos Açores diz que seu pai falecido José Dutra Martins em 1902 tinha bens no Brasil: um prédio de casas na Rua Conselheiro Zacarias, outro na esquina das Ruas Delcídio Lago e Castro Alves. Precisam ser avaliados para pagamento de impostos de transmissão. O juiz determinou a ação, julgando por sentença o cálculo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de carta precatória para que o deprecado intimasse Custódio Mendes & Companhia, estabelecidos na Rua Barão de São Félix, cidade do Rio de Janeiro, uma vez que são devedores do valor de 500$000 réis, relativa à multa imposta pela Alfândega do Estado do Espírito Santo, em 26/11/1912. O processo foi devolvido para mais esclarecimentos
Juiz Federal da Seção do Estado do Espírito Santo (deprecante). Juiz Federal da Vara do Distrito Federal, 2a. (deprecado)O autor era estabelecido com depósito de pão, doces e café moído à Rua Miguel de Frias, 62. Recebeu cobrança de 52$000 réis como Imposto de Indústrias e Profissões e multa sobre estabelecimento de carvão vegetal de Álvaro Affonso Pereira, em 1915. Pediu que se quitasse a devolução de contra-fé. O juiz ordenou vistas ao Procurador da República, sem mais manifestações
Juízo Seccional da 2a. Vara do Distrito Federal (réu)