As suplicantes eram viúvas e mães de militares falecidos de diversas patentes, entre os anos de 1911 e 1913. Eram, portanto, pensionistas ao montepio dos empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e condenavam a União Federal a pagar-lhes as devidas pensões de montepio asseguradas pela lei, assim como a diferença que deixaram de receber desde a data da morte dos contribuintes. A ação foi julgada improcedente, condenando as autoras às custas
União Federal (réu)
8307
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
2667
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, um oficial da Força Policial antiga Brigada Policial, regulada pela Legislação do Exército que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Exige as vantagens, que lhe seriam devidas, inerentes à subida de patente a qual não recebeu quando de sua reforma para si e seus sucessores. Alega lesão de direitos individuais por decisão das autoridades administrativas da União, baseado na lei nº 221 de 20/11/1894. Também, quer provar que não tem moléstias incuráveis, nem sofreu lesão, nem houve irregularidade de conduta, nem foi contra a disciplina militar, baseando-se na Lei nº 648 de 18/08/1852
União Federal (réu)