19744
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, Generais de Divisa, Generais de Brigada, coronéis, majores, capitães e 1o. tenentes, alegaram que permaneceram por mais tempo do que o exigido no serviço do Exército. A Lei n° 3454 de 1918 artigo 55, resolvia promover ao posto imediato o militar que excedesse o tempo pedido de 35 anos. Os suplicantes, conforme a Lei n° 2370 artigo 54, Lei de Inatividade, requereram suas promoções aos postos imediatos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)