O autor, escriturário, classe G do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- IAPI, reuqreu a contagem do tempo de serviço, compreendido entre 03/08/1948 a 30/12/1948, como também o pagamento da diferença de vencimentos e promoções. Este período correspondeu a data de sua reversão até o dia em que efetivamente foi deferida. Sentença: o Juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, que foram recebidos pelo TFR
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41416
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40544
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, todos com a profissão de desembargador, magistrados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal; os suplicantes foram aposentados percebendo os vencimentos anuais no valor de 60.000$000, e estes deveriam ser irredutíveis; entretanto, esta quantia estaria errada no título de aposentadoria dos requerentes, e o pedido para correção não foi atendido; assim, os autores requereram que a ilegalidade do cálculo fosse reconhecida e a autoridade ré fosse condenada a pagar as diferenças de vencimentos integrais de suas aposentadorias; o processo passou por apelação e por agravo no STF; o juiz da 3ª vara julgou improcedente; STF negou provimento; STF deu provimento
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