Os impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nª3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nª 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento
Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)
40744
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Dossiê/Processo
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1969; 1982
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
41393
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, imigrante boliviano, nacionalidade boliviano, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O réu havia indeferido a solicitação de registro do diploma de engenheiro de que era portador o impetrante, para o fim de exercício da profissão no país. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso.
Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (réu)