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Descrição arquivística
Processo Judicial
18831 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.

Processo Judicial
714 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Processo Judicial
18785 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.