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Descrição arquivística
15213 · Dossiê/Processo · 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, profissão bacharel em direito, baseado na Constituição Federal artigo 113, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central. O Juiz substituto do estado de Mato Grosso recomendou a captura e remessado do paciente para aquele estado, sem haver comunicação por carta precatória. O paciente tinha 47 anos de idade, era estado civil casado, profissão engenheiro, nascido em São Paulo e registrado em Roma . Não foi concedida a ordem impetrada

8511 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegou ter sido ilegalmente demitido pelo Governo Federal do cargo que ocupava de arquivista da secretaria da Estrada de Ferro Central do Brasil, já que era um excelente funcionário. O suplicante requereu a anulação da portaria de 10/06/1926, que o exonerou, sendo a ré condenada ao pagamento dos vencimentos referentes a seu cargo. Na sentença, o juiz colocou que o autor foi preso por ter participado de um movimento revolucionário e que sua demissão foi precedida de um inquérito administrativo, em que o autor confessou ter se apropriado de dinamite da Estrada de Ferro Central do Brasil, para formá-la ao movimento revolucionário. o juiz em 05/08/1929 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. Citações Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125, 126 e 127, Decreto nº 13940 de 25/12/1919, Lei nº 2924 de 05/01/1925, artigo 125, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 132

União Federal (réu)
Processo Judicial
3048 · Dossiê/Processo · 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Processo Judicial
8195 · Dossiê/Processo · 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente, mulher, presa no dia 01/02/1904 sob suspeita de passar notas falsas. O habeas corpus foi expedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

Processo Judicial
708 · Dossiê/Processo · 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, que alega ilegalidade em sua prisão por não saber o motivo que a gerou. O Chefe de Polícia afirma que o mesmo está preso por motivo de segurança pública. Na época de sua prisão havia sido decretado estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

Processo Judicial
17313 · Dossiê/Processo · 1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.

Processo Judicial
3093 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial de averiguação de culpa de dano causado ao burro do carro forte do Quartel pela carroça do réu, profissão carroceiro. O soldado que tomava conta do animal era natural de São Paulo, analfabeto, estado civil solteiro e do Primeiro Regimento de Cavalaria da Força Policial. O inquérito foi feito na Delegacia do 12o Distrito Policial. São citados no processo o Código Penal artigo 329 e a Lei 628 de 1899, artigo 1. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

Justiça Federal (autor)
Oficio, 1918
4372 · Dossiê/Processo · 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor foi condenado por tentativa de introdução de moeda falsa e apelou para o Supremo Tribunal Federal, mas como a sua pena estava cumprida, desistitu da apelação. Por isso, pede que seja passado ao seu favor o alvará de soltura. Em acordo com a promoção de procurador. O juiz mandou expedir o alvará de soltura

4723 · Dossiê/Processo · 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia informou que o paciente ainda se acha preso. O juiz julgou dispensável o interrogatório, visto que o paciente se achava detido por autoridade competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

3502 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso por simples coação do Quarto Delegado Auxiliar sem nota de culpa . São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República . O juiz considerou-se incompetente para reconhecer o pedido .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc