Nota falsa no valor de 20$000 réis passada pela mulher ré, natural da Bahia, profissão cozinheira, moradora da Rua Conselheiro Bento Lisboa 110, prostituta, meretriz. Essa nota havia recebido de um cliente, quando o encontrou no Largo da Carioca. Tinha uma filha de 9 meses menor. Estado civil, solteira, 24 anos de idade. Ela foi presa e depois solta. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)A nota falsa de valor 100$000 réis foi passada pelo réu para uma prostituta de nacionalidade russa chamada Sophia Blum, na Rua Visconde de Maranguape, 11, cidade do Rio de Janeiro. O réu era estado civil solteiro e profissão empregado no comércio. A companheira da meretriz, Regina Silvecher, também era natural da Rússia. Processo que contém mulher e prostituição. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Acrescente-se que para fundamentar sua decisão o juiz diz que aquele que não tem consciência da falsidade da nota, e de boa-fé a passa adiante, não comete crime monetário. O juiz julgou improcedente o libelo para absolver o acusado da acusação e que se posse alvará de soltura
Ministério Público Federal (autor)Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso
Tratava-se de sumário crime de nota falsa no valor de 50$000 réis, esta estava sob o poder do réu de 21 anos de idade, natural do Rio de Janeiro, estado civil, solteiro, profissão guarda do depósito de São Diogo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Custodio Fernandes, nacionalidade portuguesa e profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 50$000, ao tentar passá-la no pagamento de frete na estação Marítima, de onde foi enviada, pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil para a Caixa de Amortização. Custódio, por sua vez, alega ter recebido a tal nota na casa comercial Pereira Guimarães & Companhia. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, de nacionalidade português, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)O processo é relativo à moeda falsa em que, João Baptista Figueiredo,compositor do Diário Oficial, havia comprado duas calças na Rua Marechal Floriano e pago com uma cédula de 50$000 e como troco recebera do empregado da loja, o senhor Octávio da Motta Lima , uma cédula falsa no valor de 5$000 réis. O referido inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 200$000, recebida, pela mulher do réu, profissão quitandeiro, nacionalidade italiana e estado civil solteiro, que que alegava não saber da falsidade da nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Antonio Joaquim Pires, profissão empregado na firma Sampaio Avelino & Companhia, como pagamento no valor de 800$000 feito pela firma Martins Silva & Companhia. A procedência da nota não fora confirmada. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)