O autor era comerciante, residente na cidade de Niterói. O caso se deu a partir de terrenos denominados Fontinha, e outros. José de Almeida Marques arrematou as benfeitorias do terreno, mas sem o terreno, tentou falsificar a carta de arrematação e fez venda simulada a Cecino Francisco de Mello e Paula Francisca de Mello. Pediu-se intimação dos 3 últimos para ciência da ação. Os réus, devedores do autor por despesas de funeral, honorários e custas de ações de usucapião e de manutenção de posse. Concordaram em entrar com ação para retomar o terreno, dando em troca de todas as dívidas, parte do terreno. Entraram em acordo com a outra parte e o autor se viu ameaçado de não receber, por isso pediu pagamento na forma do lote, acessórios e rendimentos, ou equivalente indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores alegaram que eram possuidores de um prédio e terreno, que adquiriram por compra de Alfredo Brandão de Moraes, por escritura pública. Entretanto, por engano, a Prefeitura promoveu um executivo fiscal contra Pedro Lourenço dos Santos pela dívida do imposto predial e interditou o prédio do autor e não o prédio de Pedro dos Santos. O prédio foi arrematado pelo réu, o qual entrou na propriedade dos autores, obtendo renda e recusando-se a entregar o imóvel aos legítimos donos. Os autores requereram nulidade da arrematação. A ação foi dada como improcedente e os autores condenados ao pagamento das custas. A sentença foi apelada, mas o STF negou-lhe provimento
O autor requereu manutenção de posse do prédio localizado na Rua do Catete, cidade doRio de Janeiro, pois a Prefeitura Municipal, por intermédio de seus engenheiros em vistoria administrativa,ordenou a demolição. Ele argumentou só haver necessidade de reformas, estando habitável. Mesmo com o mandado de manutenção de posse, o prédio foi demolido por ordem da Prefeitura do Rio de Janeiro, sendo intimado Francisco Pereira Passos. O procurador municipal alega que, de acordo com o Decreto n° 1030 de 11/1890, artigo 76 e Jurisprudência do STF a competência para julgar o caso não é Federal. Termina em 1931 pelo não pagamento da taxa judiciária, como causa perempta
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