40806
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Dossiê/Processo
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1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos federais, nacionalidade brasileira, eram integrantes do quadro pessoal do Ministério da Fazenda ocupantes do cargo de oficial administrativo. Pediram que fosse concedido o padrão O de vencimentos, sendo assim equiparados aos contadores. Com o advento da Lei n° 3780 de 12/07/1960 ocorreu uma nova classificação de cargos, a qual enquadrou os suplicantes nos níveis 14 e 16 da série de classes de oficial de administração, ao passo que os contadores foram enquadrados nos níveis 17 e 18. Assim, impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Não consta sentença.
Comissão de Classificação de Cargos (réu). Diretoria de Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)