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Os autores, funcionários públicos federais, nacionalidade brasileira, eram integrantes do quadro pessoal do Ministério da Fazenda ocupantes do cargo de oficial administrativo. Pediram que fosse concedido o padrão O de vencimentos, sendo assim equiparados aos contadores. Com o advento da Lei n° 3780 de 12/07/1960 ocorreu uma nova classificação de cargos, a qual enquadrou os suplicantes nos níveis 14 e 16 da série de classes de oficial de administração, ao passo que os contadores foram enquadrados nos níveis 17 e 18. Assim, impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Não consta sentença.

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