O autor, profissão médico, funcionário público federal, lotado no Instituto Oswaldo Cruz, requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse efetuado o pagamento do salário mínimo instituído para a sua profissão, além da remuneração pelas horas suplementares diárias de trabalho. Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 4242 de 17/07/1963, Lei nº 3999 de 15/12/1961, Decreto nº 51320 de 02/09/1961. Em 1964 o processo aguardava providências das partes interessadas
Diretor Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, com estado civil casado. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo do Ministério da Saúde. Os impetrantes teriam direito à gratificação prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, devido ao contato com doentes mentais ou tuberculosos. Desta forma, os autores solicitaram que seu direito à gratificação fosse reconhecido e efetivado. O juiz não concedeu a segurança e condenou os impetrantes nas custas
Diretoria do Departamento Nacional de Saúde (réu)Todos os autores eram da Cidade do Rio de Janeiro. O réu tinha suspendido desde Março de 1960, sem explicação, os benefícios a que teriam direito. Eram pensões de viúvas, auxílios-doença. Eles pedem então o restabelecimento das pensões com os devidos aumentos legais e o pagamento dos atrasados, sob pena de pagamento de Cr$ 5.000,00 diários, mais os custos do processo. Processo inconcluso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos federais efetivos do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Endemias Rurais, e pediram reajuste de vencimentos conforme disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960 artigo 14, sobre classificação de cargos do serviço civil do Poder Executivo. O suplicado não aplicara os triênios devidos. Pediram a correta contagem de tempo de serviço público federal. Os impetrantes abandonaram o feito.
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os autores, servidores públicos, residentes no Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para condená-la ao pagamento do abono à que se refere a Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, que concede abono de emergência aos servidores civis da União, que dispõe que os servidores, ocupando funções de caráter permanente, pagos pela verba dos Serviços e Encargos ou pela verba de obras. Estes teria direito a abono de emergência e ao salário família de acordo com a lei, o que era o caso justamente de todos os autores, servidores da Campanha Nacional contra a tuberculose, do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, pago pela verba dos Serviços e Encargos. Como foram lhes negados estes benefícios, os autores entraram com a petição. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso
União Federal (réu)A autora alegou que o automóvel do réu, marca Volkswagen, quando trafegava na Praia do Russel, em frente à Praça Baden Powell, no 30/06/1967, chocou-se contra o sedan marca Simca-chambord placa, pertencente ao Ministério da Saúde. Tal evento ocorreu por imprudência do réu. Dessa forma, a autora pediu o ressarcimento do valor de NCr$ 1.056,00, acrescido de juros de mora e custos do processª Foi julgado por sentença o pagamento
União Federal (autor)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais,amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde por não pagar-lhes a gratificação por risco de vida que é de direito dos impetrantes. O juiz não concedeu a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os autores e outros Eunice Machado e Savero Ianellic, eram lotados no Ministério da Saúde e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e 297. Eles eram enquadrados em cargo da parte permanente do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, mas vinham exercendo ininterruptamente atribuições de outros cargos, por inexistência de pessoal habilitado. Eles tentaram processos administrativos, mas a petição não informava se esses processos foram concluídos ou não. Os suplicantes pediram então que eles fossem mantidos no cargo até que fossem readaptados, o pagamento das retribuições correspondentes ao exercício das funções, os valores atrasados, os juros de mora e os custos do processo. O autor abandonou a ação
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos, médicos lotados no Serviço Nacional de Lepra, requereram ação para assegurarem o pagamento das gratificações a que tinham direito. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os autores, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141e 924 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de obterem o pagamento de 30 e 40 por cento sobre seus vencimentos referente ao risco de vida ou saúde que corriam pela natureza de seu trabalho, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Os autores eram dentistas e médicos lotados em diversas delegacias. Foi denegada a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados no Transporte de Carga (réu)