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Descrição arquivística
40648 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, funcionários do Conselho Nacional de Pesquisas, pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos pelo efetivo exercício em Brasília. Tais diárias seriam absorvidas na razão percentual no valor de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos dos vencimentos. Contudo, a autoridade coatora não toma nenhuma providência para determinar a incorporação ao seu vencimento da parcela correspondente de 30 por cento, xxxxxxxxxxxxx a partir de 20/12/1961. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança para anular o ato omissivo da impetrada para assegurar o referido direito ao benefício. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento para cassar a segurança unanimamente

Presidência do Conselho Nacional de Pesquisas (réu)