O autor era estado civil solteiro, sem profissão, residente à Rua Santa Luzia 217 Piabetá, Magé Rio de Janeiro, reservista de 1a. categoria do Exército, 2o. Regimento de Infantaria. Foi acidentado por estilhaços de granada durante manutenção da ordem pública, sendo licenciado. Pediu reforma com 2 promoções, chegando a 2o. sargento, com vantagens e vencimentos integrais, pois encontrava-se inválido, conforme a Lei n° 2370, de 09/12/1954. O juiz julgou prescrita a ação.
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União por ter sido excluído das fileiras do Exército, tendo sido julgado incapaz definitivamente por moléstia adquirida na prestação do serviço militar. Requereu a sua reforma, pelo Decreto nº 7270 de 25/01/1945, e também sua promoção à graduação imediata de 3º Sargento, com os vencimentos da Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300, bem como a consideração dos autos de promoção na inatividade ao posto de 2º Tenente, acrescido dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, reformado da Marinha de Guerra. Passou a sofrer de psiconeurose, sendo julgado com invalidez definitiva para o serviço ativª Pediu anulação de Portaria de sua reforma, sendo reformado como 3ª sargento pela Lei nª 5774 de 23/12/1971. Pediu ainda custas, atrasados e honorários de advogados. O juiz Federal Evandro Gueiros Leite da 4ª Vara Federal Pública julgou procedente a ação nos termos do pedidª A juíza Federal da 1ª Vara homologou os vistos . O ministro Gueiros Leite julgou a ação procedente.
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º sargento reformado. do Exército, residente na Rua Maria Texeira, nº 48, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O suplicante se encontrava de Serviço dePatrulhamento na graduação de soldado e sofreu um ,acidente que resultou na perda de sua pena direita, ficando definitivamente incapacitado para o serviço militar. O Decreto-Lei nº7270 de 25/01/1945 concedia-lhe a promoção ao posto de 3º sargento, mas uma correção deveria ser feita para promovê-lo ao posto imediato.Assim, o autor requereu sua promoção ao posto de 2º tenente, bem como os benefícios da Lei nº3067 de 1956. O autor pagou as custas sem recorrer e o processo foi arquivado
Sem títuloAchiles Pina Filho e Antônio Simplício da Silva eram reservistas da 1ª categoria do Exército. Propuseram Ação Ordinária contra a União Federal. Os autores participaram do teatro de operações na Itália, durante a 2ª Guerra Mundial. Logo, com base na Lei nº 288 de 06/06/1948, requereram exames periciais para comprovar incapacidade causada pelo serviço de guerra prestado. Apesar do direito de serem promovidos ao posto superior, dado por dois decretos, não foram assim contemplados. Requereram promoção ao posto de 2º tenente de acordo com todos os amparos legais, além de pagamento das custas do processo. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz Evandro Gueiros Leite argumentou que no processo não constavam providências das partes interessadas
Sem título