A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, do lar, residente à Rua Bauru, 78, Campinho, assistida por seu marido Manoel Trindade da Silva, de nacionalidade brasileira, aposentado por incapacidade física, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vem propor contra a ré uma ação ordinária a fim de que a ré conceda-lhe uma pensão especial, com base na Lei nª 1316, de 20/01/1951, artigo 343 por conta do falecimento de seu filho, Aires Trindade da Silva, ex aluno da Escola de Especialistas da Aeronáutica, morte por doença adquirida em serviçª O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou improcedente a aç㪠Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos por parte autora, que foi negado
União Federal (réu)A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, do lar, residente à Rua Bauru, 78, Campinho, assistida por seu marido Manoel Trindade da Silva, de nacionalidade brasileira, aposentado por incapacidade física, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vem propor contra a ré uma ação ordinária a fim de que a ré conceda-lhe uma pensão especial, com base na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 343 por conta do falecimento de seu filho, Aires Trindade da Silva, ex aluno da Escola de Especialistas da Aeronáutica, morte por doença adquirida em serviço. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos por parte autora, que foi negado
União Federal (réu)Os espólios dos autores exigem, com uma ação ordinária, o pagamento com correção monetária de valor Ncr$ 2.987,225 por parte da união Federal. A quantia anteriormente citada refere-se a dívida que a União tinha com os autores. A ação passou por apelação cível no TFR. a Juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a aç㪠O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
União Federal (réu). Andrade, Maria da Rita Soares de (Juiz)Os espólios dos autores exigem, com uma ação ordinária, o pagamento com correção monetária de valor Ncr$ 2.987,225 por parte da união Federal. A quantia anteriormente citada refere-se a dívida que a União tinha com os autores. A ação passou por apelação cível no TFR. a Juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
União Federal (réu). Andrade, Maria da Rita Soares de (Juiz)