A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, do lar, residente à Rua Bauru, 78, Campinho, assistida por seu marido Manoel Trindade da Silva, de nacionalidade brasileira, aposentado por incapacidade física, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vem propor contra a ré uma ação ordinária a fim de que a ré conceda-lhe uma pensão especial, com base na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 343 por conta do falecimento de seu filho, Aires Trindade da Silva, ex aluno da Escola de Especialistas da Aeronáutica, morte por doença adquirida em serviço. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos por parte autora, que foi negado
Sin títuloA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, do lar, residente à Rua Bauru, 78, Campinho, assistida por seu marido Manoel Trindade da Silva, de nacionalidade brasileira, aposentado por incapacidade física, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vem propor contra a ré uma ação ordinária a fim de que a ré conceda-lhe uma pensão especial, com base na Lei nª 1316, de 20/01/1951, artigo 343 por conta do falecimento de seu filho, Aires Trindade da Silva, ex aluno da Escola de Especialistas da Aeronáutica, morte por doença adquirida em serviçª O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou improcedente a aç㪠Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos por parte autora, que foi negado
Sin títuloOs espólios dos autores exigem, com uma ação ordinária, o pagamento com correção monetária de valor Ncr$ 2.987,225 por parte da união Federal. A quantia anteriormente citada refere-se a dívida que a União tinha com os autores. A ação passou por apelação cível no TFR. a Juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
Sin títuloOs espólios dos autores exigem, com uma ação ordinária, o pagamento com correção monetária de valor Ncr$ 2.987,225 por parte da união Federal. A quantia anteriormente citada refere-se a dívida que a União tinha com os autores. A ação passou por apelação cível no TFR. a Juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a aç㪠O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
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