Os autores, funcionários públicos federais, biologistas do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem a gratificação de 25 por cento por possuírem nível universitário, de acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes alegaram que possuiam o diploma da carreira que exerciam. Foi denegada a segurança pelo juiz José E. do Couto. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrado recorreu extraordinariamente e o Superior Tribunal Federal deu provimento
Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
29285
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
19410
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, dentre eles mulheres, eram funcionários públicos federais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde. Até a equiparação a extranumerários-mensalistas, ficaram em serviço sob a chamada verba 3, sob esse tempo, pediram contagem de tempo de serviço, diferenças de vencimentos, salário-família, abono, qüinqüênio. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.
União Federal (réu)