Os autores, funcionários militares do Ministério da Marinha, pediram a concessão das diárias dadas aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília, de até 1 /30 dos vencimentos, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. Entretanto a autoridade coatora negou-se a reajustar os vencimentos. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, pediram a incorporação do benefício ao seu vencimento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
Diretoria de Intendência da Marinha (Réu)Dentre outros suplicantes, Aglaura de Castro Machado era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Rua do Catete, 30 / 703. Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do IAPFESP, instituto do qual era funcionária, por descumprir a Lei nº 4019 de 20/12/1961. A ilegalidade consistiu no não pagamento da diária, garantida pela lei supracitada, do percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido ao vencimento da impetrante. A autora solicitou a incorporação do aludido acréscimo, mas a autoridade coatora nada fez, mantendo a ilegalidade. O juiz concedeu a segurança impetrada. Houve agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos deu provimento para cassar a segurança concedida
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)