Os suplicantes, amparados pelos respectivos pais, fundamentando-se na Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Externato do Colégio Pedro II por não aceita-los como alunos, prejudicando os impetrantes, que estavam perdendoaulas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Juiz Wellington Pimentel negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Externato do Colégio Pedro II (réu)
39163
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Dossiê/Processo
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1958; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40082
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudante, cursava o curso especializado da Petrobrás em Cubatão, São Paulo. Com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetrou um mandado de segurança contra os réus. O autor alegou que havia obtido a média 4,5, sendo reprovado. Contudo, o suplicante alegou que tal reprovação era ilegal, conforme a Lei n° 7 de 19/12/1946, artigo 1. O juiz Jonatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo da parte da ré, que foi provido pelo Tribunal Federal de Recursos.
Reitoria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério de Educação e Cultura (réu)