A autora impetrou um mandado de segurança contra o Conselho Administrativo dos Comerciários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. A autora foi declarada de utilidade pública, ficando isenta das taxas do contribuição ao réi, ressalvado recolhimento das parcelas atinentes a empregados. O instituto réu vinha cobrando as taxas referentes a empresa, o que feria garantias legais. A cobrança no valor de 1775.816,00 cruzeiros era indevida. A autora requereu não ser obrigada a recolher tal pagamentª O juiz denegou a segurança e revogou a medida liminar. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recursª Houve embargos, os quais foram rejeitados. Interpuseram recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sociedade Espanhola de Beneficência (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)
lei 3577 de 1959. advogado, Carlos ª Vieira Martins. resumo de publicação no Diário de Justiça, 1967
29436
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Dossiê/Processo
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1970; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ