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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora foi citada para responder aos termos de uma ação ordinária de nulidade de patente proposta pelos réus que já havia sido proposta e julgada improcedente. Os réus usam os mesmos argumentos nos quais o objeto da patente deveria ser descrito suficientemente. Alegou que eles sabiam da sentença anterior e, portanto, deveriam ter recorrido, de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 815. Assim requereu que fosse absolvida da instância em que está sendo julgadª Foi julgada procedente a exceç㪠A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Plásticos Plavinil Sociedade Anônima (autor). Micro-Espuma, artefatos de Borracha Sociedade Anônima (réu)