A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumª A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nª 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nª 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos
Sans titre
35112
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Dossiê/Processo
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1968; 1983
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ