O autor, autarquia federal localizada à Rua do México n°128, alegou que era proprietário do citado imóvel, locado ao réu pelo aluguel no valor de CR$160,00. Como o suplicante necessitava do imóvel para instalar seus próprios serviços, requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nª 4 de 04/02/1966 e o Código Civil artigo 1194. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelaçãª
Instituto Nacional de Previdência Social (autor). Barbearia Castelo Limitada (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, funcionária pública autárquica, domiciliada no Estado da Guanabara, na Rua Visconde de Pirajá, 514, era funcionária efetiva do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, quando o Presidente do citado instituto a designou para o cargo de auxiliar forense, onde passou a tratar de assuntos de natureza jurídica, estranhos ao cargo que ocupava. Baseada na Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 44, que garante a readaptação ao funcionário que exerce por mais de dois anos funções estranhas ao seu cargo original, a suplicante pede sua readaptação no cargo de Procurador de 3a. Categoria do Instituto Nacional de Previdência Social, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recursª O réu interpôs embargos que foram rejeitados pelo TFR. Juiz Renato de Amaral Machado
União Federal (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)