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Descrição arquivística
38742 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As autoras, concessionárias de serviços públicos de eletricidade, impetraram um mandado de segurança contra o Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, a fim de que esta deixasse de cobrar o pagamento do Imposto Adicional de Renda, referente ao exercício de 1947. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança.

Companhia Sul Mineira de Eletricidade (autor). Companhia Industrial Força e Luz (autor). Delegacia Regional de Imposto de Renda (réu)