A suplicante, Firma estabelecida à Av. Rio Branco, nº151- sl 1608, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado, requerem um Mandado de Segurança contra os suplicados, pedindo a entrega de caixas contendo maquinismosimples, que importou de Genebra por via aérea. Alegou que tal mercadoria foi indevidamente apreendida pelos suplicados, sob pretexto de erro em sua classificação. A ação estava fundamentada na Lei nº4166 de 04/12/1962; O Juiz negou a segurança impetrada.
Importadora Jobel LTDA. (autor). Superintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, estabelecida em São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré que estabeleceu o pagamento na base de 30 por cento da Tarifa aduaneira de 1325 tambores de hidróxido de sódio importado pela autora. A suplicante alegou que o Imposto Aduaneiro era na base de 10 por cento, como fixado na data de aportação da mercadoria. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança aos litisconsortes, nos termos do pedido. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob relatoria do Ministro Hugo Auler, acordou dar provimento para cassar a segurança, por maioria dos votos.
Don Álcalis Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora era mulher estrangeira de nacionalidade alemã, profissão engenheira agrônoma, estado civil viúva. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu a isenção do pagamento do Imposto de Consumo, sobre o automóvel marca Mercedes-Benz, trazido da Alemanha. A suplicante havia transferido sua residência para o Brasil, não podendo incidir a cobrança do referido imposto sobre seus bens. O juiz denegou a segurança pedida, com custas pela impetrante. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos. Houve certidão de deserção, pois terminou o prazo de 5 dias para o preparo do agravo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)