38674
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 5 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do réu, lotados na Divisão de Organização Hospitalar, médicos e médicos sanitaristas, requereram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145 e o Decreto n° 1826 de 05/12/1962. Tal gratificação refere-se a risco de vida e saúde. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, a parte vencedora desistiu do segmento com o processo.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)