Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
38379 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24 propôs um mandado de segurança contra a COFAP. Os suplicantes alegaram que a Portaria nº 481 caracterizava ato ilegal, arbitrário e incompetente, a qual violava seus direitos líquido e certo. A portaria destinava-se a diversas instituições de ensino. Destarte, requereram que fossem resguardados daquela violação, principalmente no momento em que estavam abrindo as matrículas e inscrições para aquele ano letivo. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Elmano Cruz, do TFR, foi dado provimento ao recurso. Após recurso de mandado foi dado provimento ao recurso

Colégio Internato São José (autor). Coléio Externato São José (autor). Colégio NotreDame de Sion (autor). Colégio Santo Inácio (autor). Colégio Batista e outros (autor). Presidencia da COFAP (réu)