Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre a escritura de compra e venda de imóvel que pretendiam vender. Os autores alegaram que tal cobrança era indevida, pois o imóvel havia sido adquirido por herança, conforme determinava o Decreto-lei nº 9330, de 10/07/1945. A segurança foi negada. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Esatado da Guanabara (réu)Ruth Paterno de São José, de nacionalidade brasileira estado civil solteira, estudante, e residente na Rua Ezequiel Freire,63, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, sediado à Rua Manoel Vitirino, 553, e contra o Diretor do Ensino Superior do Ministério da Educação, pelo fato de ambos, segundo relato da autora, negaram-se a aprová-la na disciplina Teoria Geral do Estado, pois esta obteve média quatro. A autora alegou que tal nota é suficiente para que seja aprovada e baseia-se na Lei nº 7 de 19/12/1946 para recorrer da decisão dos réus. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Jônatas Milhomens de Matos concedeu a segurança, a União agravou da decisão ao TFR, que deu provimento a ambos os recursos
Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)