38300
·
Dossiê/Processo
·
1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de um mandado de segurança proposto pelos postalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos, em que pleiteavam melhora nas vantagens, invocando para tanto o Decreto-lei n° 240 de 04/02/1938. Também alegaram que os extranumerários mensalistas já possuiam vantagens superiores. O juiz homologou a desistência dos autores.
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)